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Anonimato no Canal de Denúncia
Fonte: Freepik

O Canal de Denúncias é um mecanismo muito eficaz no combate de corrupção e fraude nas corporações, além de proporcionar uma melhoria significativa no ambiente de trabalho (reduzindo casos de assédio e demais comportamentos inadequados).

Através do canal, é possível fortalecer a ética, prevenir perdas financeiras e impedir comportamentos que possam impactar negativamente a reputação das empresas privadas e públicas.

No entanto, um canal de denúncias de sucesso requer alguns cuidados para garantir a sua eficácia.

Estudo realizado pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPEDC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, identificou que 90% das pessoas não informariam sobre uma atitude antiética no trabalho

Para resolver esta questão, é necessário oferecer segurança do anonimato e não retaliação para quem deseja denunciar ou contribuir com futuras investigações, não somente da parte do Canal de Denúncias quanto do comitê de ética que irá proceder a investigação.

No artigo de hoje, iremos abordar as melhores práticas de anonimato de Canal de Denúncias.

Anonimato de Canal de Denúncias: As melhores Práticas

O Canal de Denúncias deverá assegurar o total anonimato do denunciante de boa-fé, conforme inciso X, do artigo 42 do Decreto 8.420/15 [revogado e substituído pelo Decreto nº 11.129 de 2022, o qual dispõe essa informação no Capítulo V e inciso X].

Além disso, administradores e funcionários também não podem praticar nenhum ato de retaliação contra os denunciantes de boa-fé ou contra quem promova a assistência nas apurações.

Administradores e funcionários devem zelar pelo anonimato e privacidade do denunciante.

As melhores práticas que o Comitê de Ética deve tomar para garantir o Anonimato do denunciante

Os membros do comitê devem proceder a investigação de forma imparcial e sigilosa para que o denunciante não seja afetado de forma a contaminar os dados e a apuração.

Em todo o processo, é fundamental que a identidade do denunciante seja preservada, bem como a não retaliação daqueles que contribuírem com o processo.

Eventualmente, o Comitê de Ética poderá trocar mensagens com o denunciante de forma anônima através do recurso oferecido da própria plataforma do canal de denúncias.

O sigilo das informações é fundamental, assuntos tratados no âmbito do comitê não devem ser compartilhados ou divulgados com outros membros da empresa para que não possam ferir o anonimato do denunciante e atrapalhar o sucesso do canal de denúncias.

O vazamento de uma única informação confidencial pode colocar em cheque toda a reputação do Canal de Denúncias.