
A nova lei 14.457/22, promulgada em setembro de 2022, tem como objetivo principal fomentar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Para isso, uma das principais medidas é o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essa lei estabelece medidas para prevenir e punir condutas abusivas, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os trabalhadores.
No webinar realizado em 9 de fevereiro de 2023, em parceria com a CompliancePME, foram abordados vários pontos importantes da nova lei e como ela impacta as pequenas e médias empresas (PMEs) no combate ao assédio. Em primeiro lugar, é importante destacar que a nova lei se aplica a todas as empresas com CIPA. Isso significa que as PMEs que tiverem a obrigação de constituir uma CIPA também precisam se adequar às novas regras.
A nova CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, teve sua nomenclatura alterada e agora também abrange a prevenção de assédio. A NR-5, que estabelece as diretrizes para a criação da comissão em empresas que operam no Brasil, determina que a exigência de formação desse órgão interno pode começar a partir de 20 funcionários, dependendo do Grau de Risco da organização.
É de suma importância a constituição da CIPA para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, já que a comissão é responsável por identificar riscos e perigos presentes nas atividades laborais, implementar medidas corretivas, promover campanhas de conscientização, fiscalizar e monitorar as condições de trabalho.
Combate ao assédio na lei 14.457/22
Uma das principais obrigações das empresas, de acordo com a nova lei, é implementar medidas preventivas de combate ao assédio. Essas medidas devem incluir a elaboração de políticas internas de prevenção e combate ao assédio, a realização de treinamentos periódicos para os funcionários e a criação de canais de denúncia seguros e anônimos.
Para as PMEs, a implementação dessas medidas pode representar um desafio, especialmente para aquelas com recursos financeiros e de pessoal limitados. No entanto, é importante lembrar que a prevenção ao assédio é uma questão de ética e de responsabilidade social, além de ser uma obrigação legal. Investir em medidas preventivas pode trazer benefícios em longo prazo, como a redução do absenteísmo, da rotatividade de funcionários e dos processos judiciais.
Como o canal de denúncias pode ajudar as PMEs
A lei 14.457/22 estipula que as empresas criem um canal de denúncias para receber e acompanhar relatos anônimos, o que pode ser uma ferramenta útil para colaboradores, clientes e fornecedores compartilharem informações e denunciarem situações que violem as leis e normas éticas da empresa.
Embora a lei não exija que as empresas terceirizem os procedimentos de recebimento e acompanhamento de relatos, é essencial que elas criem medidas para proteger o anonimato e cumprir a LGPD. Utilizar uma caixa de e-mails ou um formulário online pode não garantir a proteção dos dados e o anonimato necessário. Portanto, é mais seguro contar com uma empresa especializada nesse tipo de serviço, que não gere conflitos de interesse e que ofereça segurança e todas as ferramentas necessárias para estar em total conformidade com a legislação.
O que pode acontecer se as empresas não se adequarem
Outro ponto importante da nova lei é a responsabilização das empresas em caso de ocorrência de assédio. De acordo com a nova legislação, a empresa pode ser responsabilizada por condutas abusivas cometidas por seus funcionários, mesmo que a empresa não tenha conhecimento dessas condutas. Isso significa que as empresas devem estar atentas à conduta de seus funcionários e tomar medidas para evitar a ocorrência de assédio.
Para as PMEs, essa responsabilização pode representar um risco financeiro significativo, especialmente em casos de condenações judiciais. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações legais e adotem medidas preventivas eficazes para evitar a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho.
Assista ao webinar completo
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