
O Brasil foi marcado por uma sucessão de tragédias ambientais que, embora diferentes, têm aspectos em comum – acusações de negligência contra quem administrava as empresas, respostas insuficientes por parte do poder público e, geralmente, mortes que poderiam ter sido evitadas.
Segundo a pesquisa do Banco Mundial de 2016, o Brasil perde R$ 800 milhões por ano com desastres ambientais, falhas na prevenção e resposta.
Como solução para estes problemas, o Canal de Denúncias é reconhecido como fundamental para a redução de fraudes, corrupção e nos últimos anos, para a prevenção de assédio moral e sexual.
No entanto, ele também é muito importante para a prevenção de crimes ambientais, como veremos a seguir.
O que é crime ambiental?
No Brasil, qualquer conduta que impacte a fauna, flora, patrimônio cultural e recursos naturais é considerada um crime ambiental.
Os crimes ambientais têm custos altíssimos, visto que seus prejuízos são pagos pelo clima, sociedade, consumidores e pelo meio ambiente.
O que prevê a legislação ambiental brasileira sobre crimes ambientais?
Com o advento da lei 9.605/98, os danos ambientais passaram a ser efetivamente criminalizados.
Antes desta lei, existiam apenas penalidades baixas(de três a um ano de prisão simples ou multa) e os culpados, muitas vezes, saíam impunes.
A partir da criação da lei em 1998, a sociedade e as instituições passaram a ter maiores preocupações em relação a esses danos ambientais, visto que a lei foi criada justamente com a intenção de aplicar sanções penais e administrativas aos praticantes de condutas criminosas e prejudiciais ao meio ambiente, responsabilizando-os de forma efetiva.
Portanto, é muito importante implementar um Programa de Integridade efetivo e um Canal Denúncias para prevenir irregularidades que causem lesões ambientais ou maiores prejuízos.
Neste contexto, o compliance ambiental não deverá ser apenas responsabilidade do setor de compliance, pois poderá impactar a imagem e reputação de toda a empresa.
Assim, é necessária uma ampla mudança de cultura e mentalidade na organização.
Projeto de Lei 5.442/19
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o PL 5.442/19, que visa regulamentar programas de integridade para instituições que tenham atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente.
O projeto é conceituado como:
“Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente.”
Além disso, no artigo 6° do projeto de Lei há o estabelecimento das diretrizes que programas de Compliance Ambiental devem conter canal de denúncias.
A preocupação com o meio-ambiente é um tema de grande preocupação tanto no Brasil quanto no exterior, e a sustentabilidade é assunto bastante popular dentre os consumidores. Desta forma, não é mais possível ignorar este assunto.
A legislação ambiental no Brasil é extremamente rígida e as instituições poderão ser responsabilizadas tanto penal, quanto administrativa e civilmente em caso de dano ambiental. Tais situações podem causar multas elevadas e levar as empresas até a falência.
Neste contexto, o Canal de Denúncias auxilia as empresas no cumprimento da legislação, bem como na gestão de riscos e manutenção da reputação perante a sociedade e os consumidores.