Novo Decreto 12.304/2024: Avaliação de Programas de Integridade

No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.304, que regulamenta aspectos fundamentais da Lei 14.133/2021 — a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Este decreto traz diretrizes claras sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade em contratações de grande vulto, desempates em licitações e reabilitação de licitantes ou contratados. A seguir, destacamos os principais pontos e exigências dessa nova regulação, bem como sua relevância para a gestão pública e privada.

Por que o Decreto 12.304/2024 é Relevante?

Os programas de integridade são mecanismos essenciais para garantir transparência, prevenir fraudes e fortalecer a ética no âmbito das contratações públicas. O Decreto 12.304 representa um marco ao estabelecer regras detalhadas para a implementação e avaliação desses programas, assegurando que organizações contratadas pela administração pública estejam alinhadas com os princípios da boa governança e da conformidade legal.

Principais Diretrizes do Decreto 12.304

1. Definição de Programa de Integridade

Conforme a publicação, o programa de integridade compreende mecanismos e procedimentos voltados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos contra a administração pública, bem como à promoção de uma cultura ética nas organizações. Os principais elementos incluem:

2. Parâmetros para Avaliação dos Programas

Os programas serão avaliados com base em:

  • Comprometimento da alta direção;
  • Recursos adequados destinados à implementação;
  • Políticas claras de ética aplicáveis a todos os níveis da organização;
  • Mecanismos de controle interno e registros contábeis transparentes;
  • Ações de comunicação e treinamento periódico;
  • Análise de riscos e adoção de medidas preventivas.

3. Exigências para Contratações de Grande Vulto

Empresas que participem de contratações de grande vulto — definidos pelo valor elevado do contrato e seus aditivos — devem comprovar a implantação de programas de integridade em até seis meses após a assinatura do contrato. Em casos de consórcios, todas as empresas consorciadas são obrigadas a atender às exigências.

4. Critério de Desempate

Os licitantes que declarem possuir um programa de integridade podem obter vantagem em situações de desempate. Contudo, a declaração será submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), que verificará sua validade.

5. Reabilitação de Licitantes e Contratados

Empresas penalizadas por infrações devem comprovar não apenas a implantação, mas também o aperfeiçoamento de seus programas de integridade, além de adotar medidas corretivas para prevenir reincidências.

6. Papel da CGU

A CGU exercerá um papel central ao:

  • Avaliar os programas de integridade;
  • Supervisionar e orientar agentes públicos e privados;
  • Aplicar sanções em casos de descumprimento ou fraudes.

Como se Adequar ao Decreto 12.304?

A adequação ao decreto requer planejamento e a implementação de medidas concretas. Confira os passos essenciais:

  1. Realizar um Diagnóstico Inicial: Avalie os riscos e identifique lacunas nos processos de compliance da organização.
  2. Desenvolver um Programa de Integridade: Estruture códigos de conduta, políticas internas e mecanismos de controle adaptados à realidade da empresa.
  3. Engajar a Alta Direção: Garanta o comprometimento dos líderes e aloque recursos adequados para o programa.
  4. Promover Treinamentos Periódicos: Realize capacitações regulares para colaboradores e terceiros, disseminando a cultura de ética.
  5. Implementar Canais de Denúncia: Disponibilize ferramentas seguras e confidenciais para relatos de irregularidades.
  6. Monitorar e Atualizar o Programa: Realize revisões periódicas e adaptações conforme mudanças regulatórias e riscos identificados.

Leia também: Programa de Integridade: 7 Passos Essenciais para o Desenvolvimento e Implementação 

Sanções Previstas

O decreto estabelece penalidades administrativas para o descumprimento das exigências, que podem incluir:

  • Advertência;
  • Multas de 1% a 5% do valor do contrato;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Declaração de inidoneidade.

Impactos para Gestores Públicos e Privados

A regulamentação detalhada traz mais segurança jurídica e transparência para as licitações. Para gestores públicos, representa um instrumento importante para combater irregularidades. Já para empresas privadas, a exigência de programas de integridade reforça a necessidade de investir em compliance como estratégia competitiva.

Conclusão

O Decreto 12.304/2024 consolida a relevância dos programas de integridade como uma ferramenta essencial para assegurar ética e transparência nas relações entre a iniciativa privada e o poder público. Empresas e gestores devem estar atentos às novas diretrizes, que representam um passo significativo para a prevenção de irregularidades e o fortalecimento da governança corporativa. Saia na frente com o Selo Cultura Ética do Ouvidor Digital, conheça agora mesmo entrando em contato com nossos especialistas